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PMOC AR CONDICIONADO (PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO
E CONTROLE CONFORME LEI 13.589/18
De acordo com a Lei 13.589/18, complementada pela portaria 3.523 e pela resolução 09
da ANVISA, as empresas que possuem sistema de climatização com capacidade superior a 60.000
BTUs devem possuir um Plano De Manutenção, operação e controle. Esse plano determina quais
procedimentos devem ser feitos com relação à conservação e ao correto uso de sistemas de
climatização e em qual periodicidade esses procedimentos devem ser realizados.
Não estar com PMOC em dia pode trazer consequências jurídicas para sua empresa,
incluindo MULTAS que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 1,5 milhão de acordo com o risco,
recorrência e tamanho do estabelecimento. Além disso um sistema de climatização que não
receba os devidos cuidados é prejudicial para a saúde respiratória dos seus funcionários, pois
facilita a proliferação de fungos e bactérias em seus filtros.
Possuimos profissionais com uma grande experiência na elaboração e execução de
PMOC, tendo a responsabilidade técnica de empresas de pequeno, médio e grande porte, tais
como: hospitais, frigoríficos, usinas e indústrias em geral.
Entre em contato e fale com nosso time para buscar a melhor solução para a sua empresa.